PORTARIA Nº 004/2016-PAD
A Prof. Maria Helena Ambrosio Dias, Pró-Reitora de Administração da Universidade Estadual de Maringá, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 392/2011- GRE e
considerando que algumas unidades/subunidades internas procedem o recebimento de valores por prestação de serviços e/ou vendas de bens/produtos diretamente no local de atendimento, através da emissão de notas de fornecimento e emissão de documentos internos de controle;
considerando que os recolhimentos devem ser efetuados em formulário próprio institucional do Sistema Gescomp — GR-UEM da PAD/DCF;
considerando que algumas unidades/subunidades retém em seu poder numerários em espécie e em cheques bancários, sujeitando-se à ocorrência de sérios transtornos aos responsáveis pela sua guarda.
Art.1º Instruir normas para recolhimento de valores no Campus Sede e nos demais Campi Regionais, da Universidade Estadual de Maringá.
Art.2º Os setores/unidades que geram receita através da venda de produtos e/ou prestação de serviços, neste último, incluindo-se os cursos de especialização, bem como, para os eventos e cursos de extensão que arrecadam receitas por meio de inscrições e/ou mensalidades, deverão proceder ao recolhimento dos valores respectivos aos cofres da Instituição, através da utilização do sistema de controle de arrecadação, com código de barras, via Sistema Gescomp,
§ 1º Para gerar a guia de recolhimento, qualquer usuário acessará o link: www.npd.uem.br/cmp, e informar o Código de Recolhimento respectivo.
§ 2º O pagamento da guia gerada poderá ser efetuada em qualquer estabelecimento bancário, casas lotéricas ou via internet banking, dentro do prazo de validade.
§ 3º Os setores/unidades, detentores principais da receita a ser arrecadada, tomará ciência de que o valor líquido que o programa/projeto receberá, será a receita arrecadada deduzida de suas respectivas tarifas bancárias, que oscilarão, de acordo com a forma de pagamento escolhido.
§ 4º Caso o setor/unidade ainda não tenha um código de recolhimento aberto, deverá solicitar à Divisão de Finanças, em formulário próprio, disponível no link: http://www pad .uem .br/index.php?validacao=dcf formularios e menus=1:1:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0:0 “Solicitação de Abertura de Código de Recolhimento”. outros;
Art.3º Para situações em que não seja possível a utilização do Sistema de Arrecadação, via Sistema Gescomp, em especial para recebimentos de pequenos valores individuais, inferiores a R$ 20,00 (vinte reais), poderão ser efetuados, excepcionalmente, no âmbito das unidades/setores, condicionado obrigatoriamente à emissão de: notas de fornecimento, documentos internos de controle ou serviço de caixa de recebimento de valores.
§ 1º Procedimentos que deverão ser adotados nos casos elucidados no caput do artigo:
a) Preencher planilha de controle analítico de recebimentos, com numeração sequencial, conforme modelo no Anexo 1 desta portaria, a qual poderá ser personalizada para atender às necessidades específicas de cada setor. Deverá conter a assinatura da coordenação do projeto, bem como, da chefia imediata;
b) Fornecer recibo/documento interno, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do sacado, a descrição do serviço executado e a autenticação mecânica do valor recolhido e/ou assinatura e identificação dos responsáveis pelo recebimento;
c) Deverá haver um Código de Recolhimento específico correspondente, que será informada na planilha descrita na alínea “a”;
d) O recolhimento pelo montante de arrecadação, de acordo com a planilha de recebimentos de controle interno, devidamente preenchida e assinada, deverá ser efetuado diariamente, dentro do montante total especificado no $2º deste, em qualquer estabelecimento bancário, casas lotéricas ou via internet banking; e,
e) As planilhas de controle interno deverão ser arquivadas, sequencialmente, no processo de origem da receita, devidamente acompanhadas pela GR, contendo a autenticação mecânica/eletrônica do agente arrecadador.
§ 2º É vedado a qualquer unidade/subunidade de reter em seu setor, valor acima de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondentes à somatória dos diversos recebimentos de pequenos valores.
Art.4º Os recursos oriundos de arrecadação realizada no âmbito da unidade, não poderão, em hipótese alguma, serem utilizados diretamente para pagamento de compras ou serviços. Para quaisquer necessidades de compras e/ou contratações de serviços, deverão seguir orientações estabelecidas na Portaria nº 014/2015-PAD.
Art.5º Caberá às Chefias das unidades/órgãos respectivos, a responsabilidade sobre o controle interno das atividades que envolvam arrecadação de recursos, recebimento de numerários (valores) e respectivo recolhimento aos cofres da UEM.
Art.6º Os setores em que suas prestações de serviços envolvam a emissão de fatura e consegiiente GR, caberá a responsabilidade de controle do recebimento da mesma, junto à Divisão de Finanças da UEM, bem como, a cobrança do credor, formalmente, caso não haja o pagamento dentro do vencimento estipulado na GR.
Art.7º Nos casos de emissão de faturas aos institutos ou fundações, com convênios firmados para gestão de financeira de cursos de especialização, cursos e eventos de extensão, caberá ao Instituto ou Fundação encaminhar solicitação de emissão de fatura, via ofício, à Diretoria de Contabilidade e Finanças — DCF/PAD.
Parágrafo único: O gestor do convênio, bem como, a unidade proponente do curso de especialização, curso e evento de extensão, serão responsáveis pelo correto recolhimento do valor a ser solicitado pelo Instituto ou Fundação.
Art.8º Caberá à Diretoria de Contabilidade e Finanças — DCF/PAD, a administração e coordenação do Sistema de Arrecadação, via Sistema Gescomp da UEM.
Art.9º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria, poderá acarretar responsabilização administrativa aos servidores executores e responsáveis pelas unidades/subunidades.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as demais disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Maringá, 29 de junho de 2016.
Maria Helena Ambrosio Dias, Pró-Reitora de Administração.
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