Cód. Trabalho: 4778 | Palavras-chave: Racismo, Futebol Brasileiro, LGE, Política Pública
Título: RACISMO NO FUTEBOL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS PRINCIPAIS LEIS ESPORTIVAS
Autor(es): Alex Roberto Marques, Dr. Diego Petyk de Sousa, Drª. Natasha Santos Lise
Resumo: Introdução: O futebol brasileiro é marcado por manifestações racistas contra atletas, evidentes desde o caso do goleiro Barbosa em 1950. A partir de uma busca nos canais de notícia, percebe-se um considerável aumento no número de denúncias de racismo no futebol, sejam oriundos de torcedores, comissões técnicas, arbitragem, etc., com maior destaque nas denúncias a partir de 2014 (Fonte: Observatório da Discriminação Racial - Relatório 2023). Assim, interpreta-se certa urgência na criação de políticas públicas, através de leis, conscientização por parte das equipes e organizações esportivas. Objetivo: O objetivo da presente investigação repousa, nesse sentido, em analisar o conteúdo da legislação esportiva, no que se refere ao racismo. Metodologia: Buscou-se observar a Lei Zico (8.672) de 1993, a Lei Pelé (9.615) de 1998 e a Lei Geral do Esporte (14.597) de 2023, a partir de uma análise qualitativa, atentando para as mudanças no decorrer do tempo. Resultados: Ainda que a Lei Zico seja um marco na modernização da gestão esportiva, ela não aborda diretamente o combate ao racismo no esporte. Seu enfoque principal é na estrutura organizacional e na democratização do acesso ao esporte, deixando lacunas nessas questões sociais específicas. A Lei Pelé por sua vez, é uma continuidade da Lei Zico, traz as mesmas questões sobre estrutura organizacional e democratização, carrega consigo algumas mudanças, como a regulamentação trabalhista, investimentos no desporto, transparência, etc. Trata sobre o racismo de maneira implícita no inciso III do Art. 2º, ao mencionar “sem quaisquer distinções ou formas de discriminação” englobando-o, porém não trata com profundidade. A LGE trouxe avanços ainda mais robustos no combate ao racismo. Estabelece penalidades rigorosas para atos racistas cometidos por qualquer participante de competições. Introduz a responsabilidade solidária das entidades esportivas na adoção de medidas para prevenir, identificar e punir atos racistas. Reforça a necessidade de campanhas permanentes de conscientização contra o racismo, reivindicam o amparo às vítimas em casos de discriminação no esporte. Conclusão: Conclui-se que o debate sobre o racismo e a ampla divulgação de suas consequências são fundamentais para desestimular novas ocorrências. Ao evidenciar as punições previstas na legislação, cria-se um efeito preventivo e educativo no esporte e na sociedade. A LGE representa um avanço nesse contexto, traz adendos importantes ao tratamento desses casos no meio esportivo ao estabelecer medidas que fortalecem a punição e a prevenção, contribuindo para a redução desses atos racistas e a construção de um ambiente esportivo mais justo e inclusivo.