Instruções para iniciar o processo de inscrição para fiscal de vestibular:
1. leia, atentamente, o Regulamento e as Instruções aos Inscritos para Fiscais; se achar necessário, imprima-os;
2. O pagamento dos fiscais seja com vínculo, seja sem vínculo empregatício com a UEM será exclusivamente por PIX tendo como chave o CPF do próprio fiscal;
3. assinale a declaração abaixo;
4. clique em Preencher a Ficha de Inscrição.
Será permitida apenas uma inscrição por pessoa.
Aquele que se enquadrar em mais de uma categoria deverá, no ato da inscrição, optar pela categoria que melhor lhe convier.
Somente serão efetivadas as inscrições em que não apresentarem divergência(s) entre as informações exigidas e as
constantes nos arquivos da PRH (para servidores) e da DAA (para acadêmicos e alunos de pós-graduação).
Do total de vagas para a fiscalização, 50% serão destinados para o sexo masculino (30% com experiência e 20% sem experiência) e 50% para o sexo feminino (30% com experiência e 20% sem experiência). Em caso de não haver preenchimento por esse critério, a CVU adorá outros. As vagas estão distribuídas na seguinte ordem:
1) Para os fiscais com vínculo empregatício com a UEM, do valor bruto recebido serão descontados 11% de INSS e 2% de ISS.
Haverá também a opção de LICENÇA REMUNERADA para os Servidores Ativos conforme a Resolução n. 265/2023-CAD, ao invés do pagamento financeiro.
2) Para os fiscais sem vínculo empregatício com a UEM, do valor bruto recebido será
descontado 11% de INSS e 2% de ISS.
1. Ao se inscrever para fiscal, é necessário firmar declaração de aceite das condições estabelecidas neste regulamento e que concorda com os dias, horários e locais das reuniões, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As informações necessárias ao processo de inscrição serão verificadas no ato da inscrição, junto à PRH e à DAA, de acordo com a categoria, e não serão alteradas para o restante do processo.
3. Serão considerados experientes os inscritos que atuaram como fiscal de sala em processos seletivos da UEM a partir de 2019, conforme os registros da CVU.
· O nível de escolaridade dos servidores será verificado junto aos arquivos da PRH.
· Os dados dos alunos de pós-graduação serão obtidos junto aos arquivos da DAA.
· A média aritmética simples de cada acadêmico de graduação será verificada junto aos arquivos da DAA.
4. O local escolhido pelo fiscal, no ato da inscrição, como sendo o mais adequado para o trabalho, não será, necessariamente, o seu local de atuação. Após determinação do local pela CVU, não haverá possibilidade de alteração.
5. A informação de parente (filho, irmão, pai, mãe ou cônjuge) inscrito no Vestibular ou PAS será utilizada apenas na seleção dos Coordenadores de Sede.
6. Os fiscais convocados deverão comparecer, obrigatoriamente, à reunião de instruções, conforme acima especificado. A entrada de retardatários será permitida com tolerância máxima de 5 minutos após o horário previsto para o início da reunião.
7. Excepcionalmente, a CVU poderá realizar convocações extraordinárias, seguindo os mesmos critérios utilizados nas convocações anteriores, a fim de completar o quadro de fiscalização.